Orientações para servidores com ou sem comprovante vacinal

Dúvidas? 

Confira o FAQ ou, se necessário, encaminhe e-mail para atendimento.pessoal@contato.ufsc.br 

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  • Comprovação do ciclo vacinal completo

A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina. A medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da UFSC e o prazo final para envio da comprovação é até o dia 03 de abril de 2022.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios os registros de documentos oficiais, como a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS e o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

  • Pessoas sem o ciclo vacinal completo

Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme as orientações constantes no site https://setic.ufsc.br/examecovid/ .

  • Sanções

A Administração Central também editou a Portaria Normativa nº 424/2022/GR, que apresenta os procedimentos em caso de inobservância ou descumprimento da apresentação de comprovante vacinal. O documento estipula prazos para apresentação de resultados de exames RT-PCR e também para a manifestação da chefia responsável.

Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor/DAP) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.

Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

A Portaria reforça, ainda, que servidores em condição irregular devem ter suas faltas informadas e identificadas no Boletim de Frequência.

 

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Chefias da UFSC já podem verificar cadastros de vacinação e testagem das suas equipes

A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) disponibilizaram, nesta terça-feira, 15 de fevereiro, o acesso à funcionalidade do Painel do Panorama Vacinal, no Sistema ADRHWeb (link: https://adrh.sistemas.ufsc.br/meuadrh/restrito/equipe/painel-vacinacao-covid19/index.xhtml ). A ferramenta permite visualizar as pessoas da equipe que estejam com doses em atraso da vacina, ou que não tenham cadastrado nenhuma dose. O acesso é restrito a servidores com cargos de chefia.

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Fases – Atividades Administrativas e Acadêmicas na Gestão de Pandemia

Colégio de Aplicação – Fase 3 a partir de 10/02/2022

(CA/CED – PORTARIA NORMATIVA Nº 423/2022/GR)

Núcleo de Desenvolvimento Infantil – Fase 3 a partir de 14/02/2022

(NDI/CED – PORTARIA NORMATIVA Nº 423/2022/GR)

Demais setores da UFSC (que não estejam já nas fases mais avançadas) – Fase 3 a partir de 04/04/2022