Suspensão do Recadastramento por 120 dias

18/03/2020 16:30

Conforme Instrução Normativa nº 22 de 17 de março de 2020, está suspensa a exigência do recadastramento por 120 dias de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017, em virtude das medidas de proteção quanto ao COIVID-19.
Durante este período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
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